1ª QUERÊNCIA DA POESIA PIÁ DE CAXIAS DO SUL


REGULAMENTO
1ª QUERÊNCIA DA POESIA PIÁ DE CAXIAS DO SUL


I - DOS OBJETIVOS
Art. 1º - A 1ª QUERÊNCIA DA POESIA PIÁ, tem objetivos de difundir e descobrir novos talentos a arte da declamatória, com a participação dos jovens, bem como oportunizar aos piás e prendas a integração com os poetas, interpretes e amadrinhadores da categoria principal do festival.


II – DA PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO
Art. 2º - Para os participantes declamadores deverão possuir idade de ate 15 (quinze) anos incompleto no dia da sua apresentação no festival.
Art. 3º - A inscrição do concorrente deverá ser encaminhada, pelo responsável legal, a ficha de inscrição preenchida, juntamente com a gravação de um poema em boas condições, na voz do declamador inscrito, para o e-mail querenciadapoesia@gmail.com
§ 1º: A escolha do poema será de livre escolha dentre a literatura gauchesca.
§ 2º: Cada declamador poderá fazer ate 02 inscrições, porem classificará somente uma.
§ 3º: O tempo de gravação do poema escolhido não deve ultrapassar a 8 (oito) minutos.
Art. 4º - As inscrições serão encerradas no dia 15 (quinze) de março de 2017.


III – DA SELEÇÃO E APRESENTAÇÃO
Art. 5º - Serão selecionados até 03 (três) declamadores, a critério da Comissão Executiva do Festival.
Art. 6º - Os declamadores selecionados, apresentarão o mesmo poema selecionado na triagem na abertura da 8ª QUERÊNCIA DA POESIA GAÚCHA, a partir das 20 horas do dia
29/04/2017 em Caxias do Sul.
§ 1º: Deverá ser encaminhada autorização do autor do poema, registrada em cartório ate o dia 01/04/2017.
Art. 7º - A apresentação no palco será de inteira responsabilidade dos participantes selecionados, inclusive no que se refere a acompanhantes, amadrinhadores, ou qualquer outro custo.
Art. 8º - As apresentações poderão integrar no livreto e CD/DVD da 8ª QUERÊNCIA DA POESIA GAUCHA.
Art. 9º - Os declamadores e amadrinhadores, quando da apresentação, deverão estar caracterizados com a indumentária gaúcha.
Art. 10º - Os critérios de avaliação dos declamadores serão os mesmo da categoria principal, inclusive a comissão de avaliação.


IV - AJUDA DE CUSTO E PREMIAÇÃO
Art. 11º - Cada um dos declamadores selecionados receberá uma (ajuda de custo) no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), recebida após a apresentação no palco.
Art. 12º - Serão premiado os declamadores selecionados com troféus de 1º 2º 3º lugares.


Art. 13º -  Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos, soberanamente, pela Comissão Executiva.

Comissão Executiva


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